É o programa que constitui modalidade de qualificação e capacitação do pesquisador na pesquisa e docência, com prazo máximo de 5 anos. No caso de pesquisador com afastamento remunerado e sem bolsa, ou sem financiamento específico, o prazo máximo é de 2 anos.
O Programa é regido pela Deliberação CONSU-A-003/2018 e pela Instrução Normativa DGRH nº 01/2021.
Quem pode participar?
Podem participar do Programa de Pesquisador de Pós-doutorado - PPPD na Unicamp pesquisadoras(es) que tenham obtido o título de doutor(a) no Brasil ou no exterior.
Quem pode supervisionar?
O Pesquisador de Pós-Doutorado na universidade será supervisionado por 1 (um) docente da Unicamp ou integrante da carreira de pesquisador (Pq) ou por servidor aposentado da Unicamp que integre o Programa de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador ou de Pesquisador Visitante Convidado.
Os integrantes dos Programas de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador ou de Pesquisador Visitante Convidado, que não sejam servidores aposentados da Unicamp, poderão figurar como co-supervisores, necessária e juntamente com os supervisores previstos no parágrafo anterior.
O Pesquisador de Pós-Doutorado e seu supervisor ou co-supervisor não poderão ser cônjuge, companheiro, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Modalidades
Com financiamento de bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente, concedida por instituições externas ou pela Unicamp, mediante comprovação do Termo de Outorga assinado pela instituição correspondente;
- Com afastamento remunerado ou anuência de ingresso no Programa por parte da instituição de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada com a qual mantenha vínculo funcional ou empregatício, mediante apresentação de:
- termo de ciência ou documento que comprove o vínculo funcional ou empregatício; e
- autorização do afastamento remunerado para a realização do pós-doutorado ou, caso não haja afastamento, termo de anuência para sua realização;
- Sem bolsa e sem financiamento específico para o pós-doutorado, desde que não se enquadre nos incisos anteriores.
Ingresso no Programa
O(a) interessado(a) em aderir ao PPPD deverá encaminhar, com pelo menos 60 dias de antecedência da data prevista para o início da pesquisa, o projeto de pesquisa e a carta de anuência do(a) supervisor(a) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sob o título Inscrição Pós-Doutoramento, a fim de que sejam submetidos à análise e à aprovação das instâncias do Instituto de Economia.
Após as aprovações, o(a) interessado(a) receberá, por e-mail, a solicitação de cadastro com uma chave de autenticação para preenchimento, devendo anexar cópia dos seguintes documentos:
Para brasileiros(as):
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento, de casamento ou de união estável;
- Certificado de obtenção do título ou cópia do diploma de doutor(a);
- Currículo Lattes/CNPq;
- Projeto de pesquisa;
- Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento (caso se aplique).
Para estrangeiros(as):
- Passaporte;
- CPF;
- RNE;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Certificado de obtenção do título ou cópia do diploma de doutor(a);
- Currículo Lattes/CNPq;
- Projeto de pesquisa;
- Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento (caso se aplique).
Prorrogação ou renovação
O(a) pesquisador(a) pode requerer, via sistema, a renovação de sua participação no Programa, respeitando o prazo máximo total de 2 ou 5 anos, conforme o tipo de vínculo. A solicitação será submetida à aprovação da Comissão de Pesquisa, da Comissão de Pós-Graduação e da Congregação do Instituto.
Caso não haja prorrogação ou renovação, o vínculo é encerrado automaticamente.
Encerramento
Após a cessação do vínculo, o(a) pesquisador(a) deve submeter, no prazo de até 30 dias, via sistema, o relatório de atividades referente à sua participação no Programa, para análise e aprovação.
É possível solicitar nova adesão ao Programa, desde que o relatório de atividades anterior tenha sido aprovado pela Congregação ou instância equivalente, observados os prazos máximos correspondentes ao tipo de vínculo.
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O Instituto de Economia da UNICAMP foi criado em 1984 e tem por finalidade a promoção do ensino e da pesquisa na área de Economia.
